Foi publicada no Diário Oficial da União, a Deliberação nº 182 que inclui nova determinação à Resolução CONTRAN nº 258/2007 que fixa a metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências.
A Deliberação inclui o Art. 17-B na Resolução CONTRAN nº 258/2007 que apresenta a seguinte redação:
"Art. 17-B. Para fins de fiscalização de peso de veículos que transportem produtos classificados como Biodiesel (B-100) e Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP), por meio de balança rodoviária ou de Nota Fiscal, fica permitida a tolerância de 7,5% (sete e meio por cento) no PBT ou PBTC até 30 de novembro de 2021."
Também fica estabelecido que durante o prazo estipulado, o DENATRAN com o apoio de entidades representativas de cada segmento, por meio de relatórios semestrais, informará ao CONTRAN, a evolução do processo de substituição ou adaptação da parcela da frota.
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