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Diante dos inconvenientes que aumentaram o tempo de trânsito em processos logísticos, a ABTI verificou que vários transportadores têm sofrido retenções e multas quando unidades da frota, seja caminhão trator, semirreboque ou caminhão simples, retornam do Chile e ingressam na Argentina com o Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) vencido.

No entanto, desde a Reunião Bilateral entre Brasil e Chile, ocorrida em outubro do ano passado, o tema já havia sido discutido bem como pensadas alternativas para o problema. Durante a Reunião Bilateral citada, a delegação brasileira questionou a delegação chilena sobre a possibilidade de se realizar inspeção técnica em veículos brasileiros no território chileno. Em resposta, o Chile informou que o processo não poderia ser realizado devido ao sistema informatizado do país não permitir a inclusão da placa estrangeira.

Com base nisso, a ABTI solicitou que a Argentina evite reter os veículos e multar os motoristas, uma vez que a impossibilidade de renovação do CITV no Chile pode ser considerada o condicionamento previsto na Resolução GMC Nº 15/06 que prevê "Cuando por caso fortuito o fuerza mayor". Deste modo, pode ser considerada a extensão do prazo de validade do CITV em 30 dias, quando o vencimento ocorrer no país de trânsito ou de destino.

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