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Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 39 que aplica mudanças em trechos da Portaria SUROC nº 19 de 20 de janeiro de 2020. Com a determinação, fica alterado o Art. 9º e acrescenta-se o §11-A ao art. 5º da Portaria nº 19. Deste modo, confira a nova redação dos itens citados abaixo:

"Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 16 de março de 2020." (NR)
"Art. 5º ...
§11-A Posterga-se o envio de informações necessárias ao cadastramento da Operação de Transporte e, consequentemente, a geração do CIOT, nas operações de coleta em que o órgão fazendário competente dispensa a emissão de documento fiscal."

Para conferir a Portaria nº 39 na íntegra, clique aqui.

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