O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicou nesta quinta-feira (27/02), a Portaria nº 43, de 21 de Fevereiro de 2020, que Estabelece os prazos para aprovação tácita para os atos públicos de liberação de responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária, conforme caput do Art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.
De acordo com o Art. 2º, da Portaria nº43/2020, serão observados pela Secretaria de Defesa Agropecuária os prazos para a resposta aos requerimentos de atos públicos de liberação dispostos na Tabela 1 da Portaria nº 43.
Confira alguns dos prazos na tabela a seguir:
Nº ordem | Área Temática | Ato Público de Liberação | Prazo para aprovação tácita (dias) |
7 | Certificação de exportação de produtos de origem animal. | 15 | |
9 | Autorização de importação de produtos de origem animal. | 30 | |
14 | Autorização de importação de produtos destinados a alimentação animal. | 30 | |
15 | Certificação de exportação de produtos destinados a alimentação animal. | 15 | |
71 | Trânsito Internacional de produtos pecuários | Habilitação de armazéns, terminais e recintos. | 120 |
Ainda, o documento esclarece que as justificativas para a previsão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias serão disponibilizadas no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio do link a seguir:
http://www.agricultura.gov.br/
Esta Portaria entra em vigor em 1 de abril de 2020, para conferir a tabela na íntegra, clique aqui.