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Através deste comunicado, a ABTI juntamente com o SDAERGS se posiciona sobre a ocorrência de impasses na apresentação da documentação de manifesto do Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT) ao MAPA.
De acordo com informações do órgão, transportadoras estão emitindo um draft de MIC para que seja possível adiantar o DAT. No entanto, estão sendo inseridas informações (principalmente placas de veículos que não correspondem com as que efetivamente cruzarão), apresentadas ainda, sem assinatura.

Tal prática pode ser enquadrada no Art. 299 do Código Penal que determina:

"Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa"

Devido ao fornecimento errôneo dessas informações, a antecipação do DAT poderá ser cancelada, o que certamente prejudicará boa parte do setor. A prática de antecipação do MIC foi um logro do setor que conseguiu com isso, reduzir em até 48 horas os processos aduaneiros que dependiam da intervenção do MAPA e evitar o ingresso de trânsitos aduaneiros de importação no recinto alfandegado para conferência física em Uruguaiana/RS.

Desta maneira, a ABTI e SDAERGS solicitam que as empresas se conscientizem sobre a ação e passem a realizar o procedimento de forma correta, apresentando no MIC DTA os dados fidedignos.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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