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Foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5.873 que altera a Resolução ANTT nº 5.862 que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamento do valor do frete referentes à prestação de serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Com a determinação, fica alterado o caput do Art. 25 da Resolução nº 5.862 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 As IPEFs terão 90 (noventa) dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução." (NR)
Deste modo, a partir do dia 15 de abril, as IPEFs devem possuir sistema de contingência que suporte o cadastramento das Operações de Transporte, a geração de CIOTs e a operação dos meios de pagamento eletrônico de forma ininterrupta, salvo caso fortuito ou de força maior.
Confira a Resolução nº 5.873 na íntegra, clicando aqui.