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A Administración Federal de Ingresos Públicos (AFIP), através da Instrucción General nº 1/2020, emite orientações que permitem às áreas operativas da Aduana, auxiliares do comércio e serviço aduaneiro, importadores, exportadores e demais sujeitos e organizações que fazem parte do Comércio Exterior, cumprir adequadamente as medidas impostas pelo Governo da Argentina através do Decreto 297/2020, norma que dispõe sobre "Aislamiento social, preventivo y obligatorio y la circulación de personas" como prevenção ao coronavírus.

Deste modo, a Instrucción nº 1/2020 é aplicável a todas as unidades de Estrutura da Direção Geral das Aduanas em conformidade com as demais subdireções gerais dependentes da autoridade citada.

Fica estabelecido portanto, que o serviço aduaneiro deverá atender exclusivamente aquelas operações e/ou destinos de importação que se encontram relacionadas com as atividades e serviços declarados como essenciais pelo Decreto 297/2020.

Tais atividades são especificadas abaixo, em concordância com o Artículo 6º do Decreto 297/2020, considerando-as incluídas no conceito de "actividades impostergables vinculadas con el comercio exterior":

11. Supermercados mayoristas y minoristas y comercios minoristas de proximidad. Farmacias. Ferreterías, Veterinarias. Provisión de garrafas.
12. Industrias de alimentación, su cadena productiva e insumos; de higiene personal y limpieza; de equipamiento médico, medicamentos, vacunas y otros insumos sanitarios
13. Actividades vinculadas con la producción, distribución y comercialización agropecuaria y de pesca.
18. Transporte público de pasajeros, transporte de mercaderías, petróleo, combustibles y GLP.
21. Servicios postales y de distribución de paquetería.
23. Guardias mínimas que aseguren la operación y mantenimiento de Yacimientos de Petróleo y Gas, plantas de tratamiento y/o refinación de Petróleo y gas, transporte y distribución de energía eléctrica, combustibles líquidos, petróleo y gas, estaciones expendedoras de combustibles y generadores de energía eléctrica.
24. S.E. Casa de Moneda, servicios de cajeros automáticos, transporte de caudales y todas aquellas actividades que el BANCO CENTRAL DE LA REPÚBLICA ARGENTINA disponga imprescindibles para garantizar el funcionamiento del sistema de pago.

Em caso de operações e/ou destinos de exportação, se atenderá exclusivamente aqueles que não podem ser adiados por serem mercadorias perecíveis, por sua sazonalidade ou raridade.

Os Diretores Gerais Adjuntos, no âmbito de seus respectivos poderes, podem autorizar a realização de operações e/ou destinos, tanto de importação quanto de exportação, que devido à natureza das mercadorias ou pelas particularidades da operação comercial encaminha seu atendimento considerando-o crítico ou essencial no âmbito da delegação estabelecida pela Disposição nº 11/2020(DGA).

Operações e/ou destinos devem ser atendidos, impreterivelmente, afetando o mínimo de pessoal possível, a fim de preservar a saúde dos servidores autorizados para a tarefa operacional.

As diretrizes estabelecidas permanecerão em vigor enquanto a ameaça e o risco sanitário existirem, dispostos nos regulamentos expedidos pelo Poder Executivo, em relação à disseminação de coronavírus (COVID-19).

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