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Foi publicado na seção extra do Diário Oficial da União, em 22 de março, a Portaria nº 132/2020 que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País, por via terrestre, de estrangeiros provenientes da República Oriental do Uruguai, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

Prezando a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia da COVID-19 e a manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, fica restringida, pelo prazo de trinta dias, contado da data de publicação da Portaria, a entrada no país, por via terrestre, de estrangeiros provenientes da República Oriental do Uruguai. Este prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme recomendação técnica e fundamentada da Anvisa.

Conforme o Art. 5º desta Portaria, a restrição não impede o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, na forma da legislação vigente; a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais; e o tráfego de residentes fronteiriços, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou outro documento comprobatório.

Confira a Portaria nº 132/2020, na íntegra.

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