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O Ministério de Transporte da Argentina, em conformidade com o estado de emergência sanitária internacional decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), através do Comité de Crisis Prevension Covid-19 para el Transporte Automotor, emitiu orientações quanto a adoção obrigatória de medidas estabelecidas pelas autoridades sanitárias a fim de garantir o funcionamento do setor.

Fica estabelecido que as autoridades competentes, dentro de suas responsabilidades, arbitrem as medidas necessárias para que nas rotas autorizadas para o transporte de cargas se exija o cumprimento dos requisitos estabelecidos que permitem o livre trânsito de operadores.

Desta forma, deverá ser facilitado o uso gratuito de banheiros bem como permitido o descanso dos condutores e a utilização de instalações para que possam se refrescar, ao mesmo tempo que deve ser garantido o livre ingresso nas cidades que o transporte exige.

Os trabalhadores do Transporte de Cargas se encontram obrigados a cumprir com todas as medidas de prevenção obrigatórias e todas as recomendações impostas pelo Ministerio de Salud de la Nación através das Resoluciones nº 568 e 627/2020, bem como deverão cumprir aquelas que poderão ser emitidas futuramente.

Tendo em vista que a atividade do transporte de cargas está isenta de restrições para atender o abastecimento normal de insumos imprescindíveis para a população, se solicita aos operadores dos meios de transporte de cargas nacionais e internacionais que atuam na Argentina e aos operadores de atividades necessárias relacionadas a operação portuária, terrestre e área, que arbitrem os meios apropriados para dar continuidade as tarefas durante o período de Emergência Sanitária.

Sendo assim, é necessária a adoção das medidas sanitárias e ações preventivas que correspondem ao uso de máscaras, luvas e álcool em gel durante as atividades. Evitar aglomerações e oferecer orientações de higiene também são ações básicas recomendadas.

Simultaneamente, como forma de auxiliar na resolução de impasses que afetam o Transporte Internacional diante das restrições nas fronteiras, impostas como prevenção a Covid-19, foi criado um grupo de trabalho em Buenos Aires, liderado pela Embaixada do Brasil, que receberá relatos de veículos e/ou motoristas impedidos de prosseguir viagem.

O canal que foi aberto pela ANTT, receberá todas as reclamações e informações enviadas pelas transportadoras. Deste modo, pedimos por gentileza, que as empresas encaminhem as informações para a ABTI através do e-mail internacional@abti.org.br, constando local onde foi retido; órgão fiscalizador; informar se o veículo está carregado ou vazio; dados completos do motorista (nome, documento e data de nascimento) e contato do motorista.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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