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A Administración Federal de Ingresos Públicos através da Instrucción General nº 2/2020 estipula que, o serviço aduaneiro atenderá prioritariamente aquelas operações e/ou destinos de importação ou exportação que se encontrem relacionadas as atividades e serviços declarados como essenciais pelo Decreto nº 297/2020 e suas normas modificativas e regulamentos.
Contudo, os subdiretores gerais, no âmbito de suas respectivas competências, autorizarão o atendimento de outras operações e/ou destinos tanto de importação como de exportação, que pela natureza das mercadorias ou pelas particularidades da operação comercial base, se aconselham seu atendimento por considerá-lo crítico ou essencial no âmbito da delegação estabelecida pela Disposición nº 11/2020.
As operações e/ou destinos deverão ser atendidos afetando ao pessoal mínimo indispensável, garantindo o estrito cumprimento das normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias a fim de preservar a saúde do pessoal aduaneiro habilitado para as tarefas operativas.
Da mesma forma, aqueles que gerenciam locais habilitados como zonas primárias, são instruídos a garantir a estrita conformidade com as normas de saúde mencionadas acima, com o intuito de preservar a saúde do pessoal aduaneiro, dos auxiliares do comércio e serviço aduaneiro, seus gestores e dependentes, importadores, exportadores e demais pessoas que atuam na atividade.
A Instrucción nº 1/2020 foi revogada.