Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

A Administración Federal de Ingresos Públicos através da Instrucción General nº 2/2020 estipula que, o serviço aduaneiro atenderá prioritariamente aquelas operações e/ou destinos de importação ou exportação que se encontrem relacionadas as atividades e serviços declarados como essenciais pelo Decreto nº 297/2020 e suas normas modificativas e regulamentos.

Contudo, os subdiretores gerais, no âmbito de suas respectivas competências, autorizarão o atendimento de outras operações e/ou destinos tanto de importação como de exportação, que pela natureza das mercadorias ou pelas particularidades da operação comercial base, se aconselham seu atendimento por considerá-lo crítico ou essencial no âmbito da delegação estabelecida pela Disposición nº 11/2020.

As operações e/ou destinos deverão ser atendidos afetando ao pessoal mínimo indispensável, garantindo o estrito cumprimento das normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias a fim de preservar a saúde do pessoal aduaneiro habilitado para as tarefas operativas.

Da mesma forma, aqueles que gerenciam locais habilitados como zonas primárias, são instruídos a garantir a estrita conformidade com as normas de saúde mencionadas acima, com o intuito de preservar a saúde do pessoal aduaneiro, dos auxiliares do comércio e serviço aduaneiro, seus gestores e dependentes, importadores, exportadores e demais pessoas que atuam na atividade.

A Instrucción nº 1/2020 foi revogada.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004