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Foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5.884 que altera a Resolução nº 5.830 que dispõe sobre o parcelamento de débitos não inscritos na Dívida Ativa, oriundos de multas aplicadas pela ANTT em razão do exercício de seu poder de polícia.

A Resolução nº 5.830 passa a vigorar com as seguinte redação:

"Art. 10. Durante a análise dos pedidos de parcelamento será verificada a documentação enviada pelo interessado ou por seu procurador, bem como a exatidão dos valores dos débitos objeto do parcelamento, para apuração do montante realmente devido.

[...]

§ 6º Independentemente do valor do parcelamento pleiteado, o pedido será indeferido pela Superintendência responsável na hipótese de não cumprimento da diligência de que trata o § 1º deste artigo no prazo estipulado, bem como na de não atendimento dos demais requisitos exigidos nesta Resolução.

Art. 13. O parcelamento será rescindido pelo Superintendente responsável pela apuração da infração, independentemente do valor do parcelamento, nas seguintes hipóteses:

[...]"

Confira a Portaria nº 5.884 na íntegra clicando aqui.

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