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Foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa DREI nº 79 que dispõe sobre a participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas.
Conforme o Art. 1º da IN nº 79, as reuniões e assembleias podem ser:
"I - semipresenciais, quando os acionistas, sócios ou associados puderem participar e votar presencialmente, no local físico da realização do conclave, mas também a distância, nos termos do § 2º; ou
II - digitais, quando os acionistas, sócios ou associados só puderem participar e votar a distância, nos termos do § 2º, caso em que o conclave não será realizado em nenhum local físico.
§ 2º A participação e a votação a distância dos acionistas, sócios ou associados pode ocorrer mediante o envio de boletim de voto a distância e/ou mediante atuação remota, via sistema eletrônico.
§ 3º Para todos os fins legais, as reuniões e assembleias digitais serão consideradas como realizadas na sede da sociedade.
§ 4º A presente Instrução Normativa não se aplica às reuniões e assembleias em que a participação e a votação de acionistas, sócios ou associados sejam exclusivamente presenciais."
Para conferir a Instrução Normativa DREI nº 79 na íntegra, clique aqui.