Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Informamos a todos que o Ministério de Transportes e Obras Públicas do Uruguai, através da Resolucción nº 20/1/1103, considerando a necessidade de facilitar o trabalho do Transporte de Cargas no país durante o estado de emergência sanitária pela Covid-19, estabeleceu a não exigência da validade da Inspeção Técnica Veicular por 60 dias, a partir do dia 13 de abril de 2020. A determinação se aplica para os veículos de cargas procedentes da Argentina, Brasil, Paraguai e Chile, com exceção daqueles que transportam mercadorias perigosas conforme o Decreto 560/003.

Reforçamos que a medida responde a solicitação da Associação que se mantém empenhada em facilitar os trâmites em torno do setor enquanto estivermos enfrentando o período turbulento da pandemia.

Para conferir a Resolucción nº 20/1/1103 clique aqui.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004