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Publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa MAPA nº 28, estabelece os critérios e procedimentos de quarentena para a importação de artigos regulamentados no Brasil.

Conforme Art. 5º da determinação, será disponibilizado pelo órgão responsável, sistema eletrônico para a concessão da permissão fitossanitária de importação. Com isso, fica estabelecido:

"Art. 5º O Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento disponibilizará sistema eletrônico para a concessão da permissão fitossanitária de importação.
§1º A permissão fitossanitária de importação poderá ser concedida automaticamente pelo sistema eletrônico, uma vez que todos os requisitos tenham sido atendidos, e terá validade de 180 (cento e oitenta) dias.
§2º A concessão da permissão fitossanitária de importação dependerá de prévia concordância da Estação Quarentenária escolhida pelo interessado, que se dará em função da capacidade operacional da mesma.
§3º Nos casos de dispensa de quarentena, a permissão fitossanitária de importação poderá ser concedida após análise da área de Quarentena Vegetal do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§4º Para obter a permissão fitossanitária de importação o interessado deverá acessar o sistema eletrônico disponível no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. [...]"

Confira a Instrução Normativa nº 28 na íntegra clicando aqui.

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