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Foi prorrogada a validade dos certificados de verificação de cronotacógrafos durante o período da pandemia do coronavírus, conforme a Portaria nº 101 de 20 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com a determinação, fica estabelecido:

"Art. 1º Prorrogar a validade dos certificados de verificação que estão para vencer neste período, pelo que perdurar o estado de emergência de saúde pública.
Parágrafo único: O prazo para nova verificação do instrumento após a normalização das atividades será o prazo restante para o vencimento do certificado de verificação na data da publicação desta portaria.
Art. 2º Permitir aos órgãos da RBMLQ-I que adotem as seguintes medidas de concentração de recursos conforme as instruções e determinações das autoridades estaduais:
I - Suspender todas as verificações periódicas e após reparo de instrumentos de medição cuja validade da verificação seja contada pelo ano de exercício.
II - Cancelar todas as perícias de produtos pré-embalados.
III - Executar ações de fiscalização apenas em casos de extrema necessidade motivados por denúncias e evidências de abuso contra o consumidor.
Art. 3º Postergar por 120 dias o prazo o pagamento das Guias de Recolhimento da União a vencer no período o estado de emergência de saúde. [...]"

Para conferir a Portaria nº 101 na íntegra, clique aqui.

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