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Considerando a quantidade elevada de chamados no SERPRO em relação ao preenchimento de informações na DI dos EX-Tarifários, modificados pela Resolução Camex nº 22/2020 que atualizou a Res. Camex nº 17/2020, conforme o Siscomex, para usufruir do benefício, o importador deve informar o número do EX correspondente e como Ato Legal a Res. Camex nº 17/2020.
Ainda, para mais informações sobre o preenchimento da aba "Tributação" da DI, é necessário verificar o manual, clicando aqui.

Aproveitando a oportunidade, a Associação reforça que para outros procedimentos, a Receita Federal disponibiliza em seu site, manuais com informações e instruções essenciais sobre o uso do Portal Único do Comércio Exterior.

O Manual de Exportação – Portal Único por exemplo, possui tópicos específicos sobre o fluxo das operações. São disponibilizadas as informações de como elaborar a DU-E, etapas de Trânsito Aduaneiro (quando houver), como manifestar dados de embarque, entre outras. Confira as instruções na íntegra, clicando aqui.

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