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Em reunião extraordinária entre os órgãos de aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), da Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, considerando os efeitos da pandemia da Covid-19 sobre as operações de transporte, no que trata da dificuldade de renovação dos Certificados de Revisão Técnica Obrigatória e/ou Inspeção Técnica Veicular, assim como da licença para conduzir, foram acordadas as seguintes determinações:

• Conforme o disposto no Art. 9º do ATIT, é aplicado o reconhecimento mútuo sobre as respectivas prorrogações de validade adotadas por cada país no que se refere ao vencimento da habilitação dos motoristas;

• De acordo com o Art. 32º do ATIT, também ficam reconhecidas as respectivas prorrogações de validade adotadas por cada país a respeito da RTO e/ou ITV que tenham vencido a partir do dia 1º de março de 2020, por um prazo de 60 dias corridos a partir do dia 22 de abril deste ano. A determinação inclusive, não impede que bilateral ou multilateralmente os órgãos de aplicação do ATIT prorroguem o prazo mencionado;

• O reconhecimento mencionado sobre a prorrogação da validade da RTO e/ou ITV não se aplica a veículos de transporte de mercadorias perigosas e cargas especiais, os quais para poder realizar a atividade devem dispor de um Certificado de Revisão Técnica válido, bem como não se aplica a veículos cujas inspeções técnicas tenham vencido antes do mês de março.

Ata da Reunião do ATIT - acordo de reconhecimento mútuo. 

Deliberação Contran nº 185 - prorrogação validade da CNH. 

Portaria INMETRO nº 107 - prorrogação validade CIV. 

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