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Através da Disposición 28/2020, o Governo da Argentina atualizou o Protocolo de Plano de Emergência da Covid-19 para o Transporte Automotor, tendo em vista a evolução da pandemia que exigiu a emissão de diferentes recomendações que atendam as necessidades da emergência conforme as diretrizes do Ministério da Saúde do país.
A determinação se aplica a atividade de operadores do transporte automotor de passageiros e de cargas de jurisdição nacional e para as concessionárias de terminais de ônibus e ferroviárias controladas pela Comissão Nacional de Regulamento de Transportes (CNRT). No protocolo são informadas as medidas básicas de higiene e prevenção que devem ser adotadas para minimizar a propagação do coronavírus.
Em Nota, a Argentina solicitou que os Estados Partes observem as medidas de prevenção estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que são citadas no Protocolo e que serão fiscalizadas no território argentino.
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