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Conforme o disposto nos Decretos 326/986 e 302/986 que tratam da regulamentação dos limites de peso nos veículos de transporte de cargas, os citados limites se referem a peso bruto total (PBT), peso bruto por eixo e peso bruto por conjunto de eixos.
Na atualidade existem cargas que se encontram lacradas com independência absoluta de quem transporta e a carga pode não estar distribuída de acordo com as exigências de peso bruto por eixo e conjunto de eixos. Com isso, considerando que se torna impossível redistribuir a carga em um espaço lacrado antes do recebimento do transportador, o Ministerio de Transportes y Obras Públicas do Uruguai estabelece:
• Suspender a aplicação de multas previstas na normativa, por excesso de peso bruto por eixo ou conjunto de eixos, quando a carga não pode ser redistribuída por estar lacrada, sempre que não exista excesso de Peso Bruto Total (PBT).
Confira a determinação do Ministério do Uruguai na íntegra, clicando aqui.