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Foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução DNIT nº 6 que estabelece alterações na Resolução DNIT nº 1 de 06 de janeiro de 2020, no que diz respeito ao requerimento de solicitação da Autorização Especial de Trânsito (AET).

O Anexo I da Resolução nº 1/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 22. .........................................................
§ 1º Conforme ordenamento jurídico da ANTT, não poderá ser exigido o RNTRC do Transportador de Carga Própria - TCP, sendo este caracterizado quando a nota fiscal dos produtos tem como emitente ou como destinatário a empresa, entidade ou o indivíduo proprietário, o coproprietário ou o arrendário do veículo, que faz uso de veículos de categoria "particular", identificados por placa de fundo cinza.
§ 2º Para a impressão da AET fornecida consoante o art. 19, deverá ser fornecido o número da nota fiscal de transporte, e a autorização de acesso ao arquivo digital do documento para a verificação do mesmo junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 3º O disposto no § 2º não se aplica quando for dispensada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal de transporte em consonância com a legislação tributária vigente." (NR)

A Resolução DNIT nº 6 entrará em vigor a partir do dia 1º de junho.

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