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O Centro Unificado de Fronteiras (CUF) de São Borja/Santo Tomé informa que com base na legislação vigente e no que determina as jurisdições aduaneiras, migratórias e comerciais do Brasil e Argentina, sobre o ingresso e saída dos motoristas do CUF fica determinado:

Os motoristas que ingressarem no CUF no sentido Argentina – Brasil, e que tenham completado o trâmite migratório de saída da Argentina, poderão retornar livremente ao seu país, apenas com a apresentação na barreira sanitária brasileira, do comprovante que receberá por parte da Dirección Nacional de Migraciones;

Os motoristas que ingressarem no CUF no sentido Brasil – Argentina e que não tenham realizado o trâmite migratório de ingresso à Argentina, poderão retornar livremente ao seu país de origem.

A Mercovia S.A, concessionária responsável pelo CUF, reforça que as barreiras sanitárias implementadas tanto na jurisdição argentina como brasileira, foram adotadas seguindo os protocolos vigentes para o controle da propagação da Covid-19 e as mesmas se encontram obrigadas a exigir a documentação habilitante para circular.

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