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Em consonância com o disposto no OFÍCIO Nº 15/2020/VIGI-URG/SGRV7/DIOP/CGVIAGRO/DTEC/SDA/MAPA, a Receita Federal do Brasil em Uruguaiana informa que os caminhões com cargas em regime de Trânsito Aduaneiro, da fiscalização das embalagens de madeira, a partir de 29/05/2020, estão dispensados da apresentação de Declaração Agropecuária de Trânsito Internacional (DAT) deferida para liberar o trânsito.
De acordo com o referido Ofício, os caminhões podem ser liberados sem a documentação emitida pelo MAPA podendo seguir viagem, sem a necessidade de ingressar no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana.
Esse procedimento deverá ser observado a partir de 29/05/2020 até 06/06/2020, quando será retomado o procedimento normal de fiscalização.
Fonte: Comunicado GAB/ALF/URA nº 0009/2020D