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O Governo da Província de Mendoza, através do Decreto nº 674, considerando a situação de emergência sanitária em virtude da pandemia do coronavírus e que entre as exceções do isolamento social preventivo e obrigatório, está o pessoal afetado ao transporte de pessoas, bens e mercadorias que transitam pela província, estabeleceu novas medidas de controle e prevenção. São elas:

Para motoristas do transporte internacional

Os condutores só poderão ficar em um lugar designado para realizar os trâmites da aduana e nos lugares expressamente determinados pelas autoridades provinciais. Em caso das tarefas demandarem mais de 24 horas, deverão permanecer no prédio aduaneiro sem poder sair, ou a sua preferência, em um hotel designado para tal fim pelas autoridades.

Para conferir o Decreto nº 674 na íntegra, clique aqui.

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