Considerando que hoje, 24 de junho, foram publicadas no Diário Oficial da União, diversas legislações importantes para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC), disponibilizamos abaixo um breve resumo das prescrições emitidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Confira:
CONTRAN
Referenda as Deliberações CONTRAN nº 185, 186 e 187/2020 e dispões sobre a suspensão e interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 180, de 30 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e). Conforme Art. 7º da determinação, "a expedição do CRLV-e, sem obrigatoriedade de sua impressão, deverá ser implantada em todo o território nacional até 31 de julho de 2020, facultada sua antecipação".
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 176, de 4 de novembro de 2019, que restaura a vigência dos arts. 1º a 10 da Resolução CONTRAN nº 231, de 15 de março de 2007 que estabelece o Sistema de Placas de Identificação de Veículos e, ainda, das Resoluções CONTRAN nº 241, de 22 de junho de 2007, nº 309, de 06 de março de 2009, e nº 372, de 18 de março de 2011, e do § 2º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 286, de 29 de julho de 2008.
ANTT
Altera a Resolução nº 5.879/2020 que dispõe sobre a flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência sanitária pelo coronavírus, no âmbito do transporte rodoviário de cargas, no que trata do cadastro de transportadores no RNTRC.