Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 280 que institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR Nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos.
Conforme § 1º, do Art. 1º, o MTR é uma ferramenta online, autodeclaratório, válido no território nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR.
No que trata das responsabilidades nas operações de importação e exportação, fica estabelecido:
[...] Art. 8º O Manifesto de Transporte de Resíduos - Importação - MTR Importação será emitido para o transporte de resíduos importados de outros países, definidos como Resíduos Controlados de acordo com a Resolução CONAMA nº 452, de 12 de julho de 2012 e suas alterações, para acompanhar o transporte do resíduo do ponto de ingresso no país até o gerador (importador), independente da documentação regular pertinente à importação.
Art. 9º O Manifesto de Transporte de Resíduos para Exportação - MTR Exportação será emitido para o transporte de resíduos que serão exportados para outros países, acompanhando a carga ao sair do local de geração até o ponto de embarque, independente da documentação regular pertinente à exportação.
Parágrafo único. O MTR Exportação não terá baixa nem contará com emissão de CDF.
Art. 10. Após a emissão do MTR pelo gerador, o transportador deverá manter, durante todo o transporte, uma via do MTR, em meio físico ou digital.[...]"
Para conferir a Portaria nº 280 na íntegra, clique aqui.