Na última semana, a ABTI através de sua página no Facebook, alertou sobre a proibição de motorista dirigir um veículo de bandeira (nacionalidade) diferente do órgão que emitiu a carteira de habilitação.
Desta maneira, complementando a informação acima, esclarecemos que para motoristas estrangeiros que residem no Brasil, especificamente no Rio Grande do Sul, podem emitir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir da tradução da habilitação que possuem de seu país de origem.
O primeiro passo consiste na realização da tradução juramentada das informações contidas na habilitação estrangeira. A ABTI poderá disponibilizar o contato de tradutores recomendados para realizar o procedimento. Abaixo estão descritos os documentos necessários que devem ser entregues ao Centro de Formação de Condutores (CFC) para a efetivação do processo:
Documentos solicitados:
• Cópia autenticada da habilitação estrangeira (dentro da validade);
• Cópia autenticada do RG, RNE ou CTV (dentro da validade);
• Comprovante de inscrição no CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
• Comprovante de residência no Brasil (recente e em nome do condutor) ou Declaração de Residência (com assinatura reconhecido no cartório)
• Comprovante de residência do País de Origem ou Atestado de residência no exterior emitida pelo Consulado do Brasil (onde foi feita a habilitação na época da emissão da carteira a ser traduzida) .
O custo para a obtenção da CNH para exercício da atividade remunerada fica em torno de R$ 550,00, incluindo: exames (psicológico, físico e mental e toxicológico), aulas teóricas EaD, prova e expedição da habilitação.