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Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 81 que altera a Portaria ALF/URA nº 75 de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão do MIC/DTA no Portal Único nos Processos de Exportação.

Com a determinação, a Portaria nº 75 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2 - A solicitação de senha de ingresso deve ser feita com o envio do MIC/DTA obtido por meio do Portal Único para o Depositário, por meio eletrônico, não sendo necessária sua impressão para fins de agendamento.
Art. 3 - Depois do ingresso do veículo no Recinto e da Apresentação a Despacho, o MIC/DTA do Portal Único deverá ser impresso e o seu campo 39 deverá ser assinado e datado, sobre o carimbo, para fins de liberação do Depositário.
Art. 3A - Para etapas não citadas, é permitido o uso do modelo do transportador."


A Portaria ALF/URA nº 75 entra em vigor no dia 20 de julho de 2020.

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