Publicada no Diário Oficial da União hoje (27/07), a Portaria SECEX nº 44 dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback e altera a Portaria SECEX nº 23 de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre as operações de Comércio Exterior.
A Portaria nº 44 regulamenta a concessão e gestão pela Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, dos seguintes regimes aduaneiros especiais:
I - drawback suspensão, estabelecido pelo art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e pelo art. 14, V, c, da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, e regulamentado pela Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467, de 25 de março de 2010; e
II - drawback isenção, estabelecido pelo art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e regulamentado pela Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 3, de 17 de dezembro de 2010.
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