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Ao considerar que há uma série de empresas brasileiras habilitadas a operar no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas entre o Brasil e Peru, a ABTI através deste comunicado, reforça as prescrições estabelecidas pela Resolução ANTT nº 5.583 de 22 de novembro de 2017.

Conforme o Art. 1º da Resolução nº 5.583, a empresa habilitada para o transporte entre Brasil e Peru somente poderá manter em sua frota capacidade total de carga correspondente a até 10% (dez por cento) do valor da cota estabelecida bilateralmente entre os países.

Entretanto, qualquer solicitação de habilitação ou de modificação de frota, que supera a quantidade de cotas disponíveis na data de análise do novo requerimento, aguardará em fila até que haja disponibilidade de novas cotas. Desta maneira, considerando tal limitação, empresas que necessitam realizar a habilitação estão sendo prejudicadas por empresas que já estão autorizadas a operar entre Brasil e Peru e não utilizam a habilitação.

Por isso, considerando ainda que conforme a Resolução nº 5.583, a qualquer tempo, a ANTT poderá solicitar que a empresa comprove ao menos uma viagem com mercadoria entre Brasil e Peru, a empresa que não realizar a comprovação, estará sujeita à exclusão de seu veículo da frota. Sendo assim, para que não seja necessária nenhuma notificação, a ABTI solicita que as empresas que não estão realizando o uso da habilitação, cedam o espaço para aquelas que desejam habilitar e aguardam em fila de espera.

O Transporte Internacional trata-se de uma atividade conjunta e por isso, todos devem considerar a importância de ceder quando necessário e possível, para que os serviços sejam mantidos de forma colaborativa, evitando transtornos.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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