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ATUALIZAÇÃO
Publicada no Diário Oficial da União, Portaria CONTRAN nº 192 altera o Anexo da Resolução nº 788 de 18 de junho de 2020 que referenda a Deliberação nº 180 que trata sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e).
Conforme as prescrições da Portaria nº 192, o Anexo da Resolução nº 788 que apresenta as especificações técnicas do CRLV-e fica alterado, apresentando novas informações que devem ser preenchidas para a validação do documento. Observando as alterações, com a determinação, fica incluída na 4ª parte do documento, informações do Seguro DPVAT.
O CRLV-e ao ser impresso, deverá conter as novas informações.
Obs: A Deliberação CONTRAN nº 191 de 30 de julho que tratava sobre o tema foi revogada.
A Portaria nº 192 entra em vigor na data de sua publicação e pode ser conferida clicando aqui.