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Desde que a ABTI foi informada quanto às alterações na Lei nº 17762/19 que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do estado de Santa Catarina, tem sido recorrente os questionamentos por parte das empresas associadas, sobre a vigência das mudanças que deverão ser implementadas e que tendem a impactar parte dos serviços logísticos do setor.

Conforme as novas prescrições da Lei nº 17762/19, as mercadorias provenientes do Mercosul e importadas por empresas que possuem Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) e que optarem pelo transporte rodoviário, deverão entrar por Dionísio Cerqueira. No entanto, tal determinação gerou preocupação a todos, considerando que o Porto Seco na fronteira de Dionísio Cerqueira/ Bernardo del Irigoyen, apesar de ser uma área de controle integrado, possui um espaço limitado e um número reduzido de servidores. Ainda surge como principal problema, as más condições das estradas provinciais para comportar um fluxo de veículo elevado para ingresso na fronteira.

Deste modo, para tranquilizar a todos sobre o tema, conforme informações da Central de Atendimento Fazendário – CAF, o prazo para a entrada em vigência do estipulado na Lei nº 1772/19 que seria para agosto de 2020, será adiado. A alteração do prazo será encaminhada em breve pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC. A previsão é de que o prazo seja prorrogado para no mínimo, agosto de 2021, tendo em vista a necessidade de adaptações para o funcionamento efetivo da operação prescrita pela Lei.

Inclusive, a prefeitura de Dionísio Cerqueira através do Decreto 6080/2020, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área que será destinada para a instalação de uma nova Aduana de Cargas, e tal iniciativa considera o estipulado pela Lei nº 1772/2019 que determina que as empresas importadoras poderão usufruir de benefício fiscal quando o desembaraço da mercadoria ou produto for realizado em porto catarinense, sendo Dionísio Cerqueira, a única ligação oficial de SC com os países do Mercosul.

Sendo assim, a ABTI reforça a todos que informações oficiais sobre o assunto serão divulgadas imediatamente assim que recebidas pela entidade. É necessária a compreensão de todos neste momento para evitar que questionamentos se tornem repetitivos e gerem maiores preocupações.

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