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Dúvidas ou problemas com a documentação? A ABTI disponibiliza abaixo, a relação correta de documentos (da carga, veículo e motorista) que devem estar em conformidade com o estipulado em Acordos e/ou legislações do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – TRIC. É de extrema importância que todos os documentos estejam em dia, para evitar retenções desnecessárias quando em trânsito pelos países do Mercosul.

Até o momento, apenas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) teve seu prazo de validade prorrogado por tempo indeterminado, conforme o que dispõe a Deliberação CONTRAN nº 185. No entanto, quanto à validade da Inspeção Técnica Veicular Obrigatória (ITV) e/ou Revisão Técnica Obrigatória (RTO), o prazo de validade não foi prorrogado, considerando que os serviços para renovação da inspeção sempre estiveram em funcionamento apesar da pandemia.

Confira a lista de documentos obrigatórios para o TRIC:

Documentos do Motorista

• Documento de identidade (RG-RNE-Passaporte);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias "C ou "E", conforme configuração do veículo. No campo das observações deve constar "Exerce Atividade Remunerada (EAR)";
• Comprovante de vacinação da febre amarela.

Documentos do Veículo

• Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV);
• Autorização ao motorista para trafegar no território nacional e no Mercosul com o veículo e/ou carteira de trabalho, assinados pela transportadora permissionária;
• Certificado de Apólice de RCTR-VI, seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional de danos a terceiros não transportados (que poderá ser quando da saída do território brasileiro);
• Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) vigente;
• Licença originária para cada ligação (país) emitidos pela ANTT;
• Licenças complementares de acordo com as ligações que a transportadora (e veículo) possui. Os mais comuns você pode conferir clicando aqui.

Documentos da Carga

Conforme a Resolução GMC nº 34/2019 e a Resolução ANTT nº 5.840 de 22 de janeiro de 2019, são documentos de porte obrigatório para o TRIC:

• Conhecimento Internacional de Transporte por Rodovia (CRT) devidamente assinado, estipulado pela Instrução Normativa Conjunta nº 58 de 27 de agosto de 1991;
• Certificado de Apólice de Seguro de responsabilidade civil e danos à carga transportada do emissor do CRT.

Também é necessário o porte de:

• DANFE/Fatura Comercial/ Remito de acordo com a legislação de cada país e/ou
• Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/ Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA) quando em trânsito aduaneiro. Tal documento é assegurado pela Instrução Normativa DPRF nº 56 de 23 de agosto de 1991.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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