Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Desde que foram anunciadas novas prescrições na Lei do Estado de Santa Catarina que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, a ABTI foi em busca de providências para que as alterações não impactassem negativamente o setor.

Com a atualização da Lei, todas as mercadorias provenientes do Mercosul e importadas por empresas que possuem Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) e que optassem pelo transporte rodoviário deveriam entrar por Dionísio Cerqueira, exceto se as mercadorias fossem provenientes do Uruguai.

Ao considerar que o Porto Seco em Bernardo Irigoyen/Dionísio Cerqueira ainda que seja uma Área de Controle Integrado – ACI, possui uma praia de estacionamento limitada e um número reduzido de servidores em todos os órgãos intervenientes, a Associação através de ofício, solicitou à Secretaria Especial da Fazenda de SC, que o prazo para entrada em vigência das alterações fosse prorrogado, tendo em vista a necessidade de adaptações para o funcionamento do previsto na lei.

Além dos aspectos de capacidade e infraestrutura que ocasionariam um aumento de tempo e custos, a ABTI destacou a precariedade no acesso à Dionísio Cerqueira, diante das más condições que as estradas provinciais possuem, não sendo adequadas para comportar um grande fluxo de veículos.

Após incessante trabalho da Associação, apresentando as constatações acima e contatando diretamente os órgãos e/ou autoridades responsáveis, a prefeitura de Dionísio Cerqueira, buscando soluções para os pontos expostos pela Entidade, doou uma área que será destinada para a instalação de uma nova Aduana de Cargas, a partir desta iniciativa, as empresas importadoras poderão usufruir de benefício fiscal quando o desembaraço da mercadoria ou produto for realizado em porto catarinense, sendo Dionísio Cerqueira, a única ligação oficial de SC com os países do Mercosul.

Dando continuidade aos avanços nas negociações, o Governo de Santa Catarina, através do Decreto nº 809, autoriza até 7 de agosto de 2021, a utilização do benefício fiscal previsto para as mercadorias importadas originárias de países membros ou associados do Mercosul, cuja entrada no país, por via terrestre, ocorre em outra unidade da Federação.

ALTERAÇÃO 4.145 – O Regulamento passa a vigorar acrescido do art. 110, com a seguinte redação:

"Art. 110. Até 7 de agosto de 2021, os tratamentos tributários diferenciados mencionados no art. 1º do Anexo II da Lei nº 17.763, de 12 de agosto de 2019, aplicam-se às mercadorias importadas originárias de países membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cuja entrada no País, por via terrestre, ocorra em outra unidade da Federação.
§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se também às operações com mercadorias a que se refere a alínea "b" do inciso II do § 1º do art. 1º do Anexo II da Lei nº 17.763, de 2019, atendidas as condições estabelecidas na mencionada alínea.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também nas hipóteses previstas no § 4º do art. 1º da Lei nº 17.763, de 2019, desde que a autorização prevista no caput deste artigo conste expressamente do regime especial de concessão do benefício." (NR)

Para ter acesso ao Decreto na íntegra, clique aqui.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004