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Após determinação da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), as empresas seguradoras e gerenciadoras de risco têm de se abster de pesquisar, armazenar e repassar informações negativas sobre os motoristas do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – TRIC. Isso, sobre os dados obtidos através de consultas ao SPC, Serasa, Receita Federal, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e em processos criminais.

Segundo o julgador do caso, as ações de consultar e repassar informações sobre os profissionais do transporte confirmam uma conduta abusiva das seguradoras e empresas gerenciadoras de risco com atuação nas relações transporte de carga.

No entanto, conforme orientações da Assessoria Jurídica da ABTI, é importante frisar que a decisão é específica contra os atos das seguradoras e gerenciadoras de risco que devem se abster de tal prática, desta maneira, não impondo obrigação direta às transportadoras.

As empresas de transporte, ainda que tenham autonomia para contratar os empregados que melhor atendam aos seus interesses, não podem exceder alguns limites impostos pelos fins econômico e social, boa-fé e bons costumes. Mesmo assim, a exigência da certidão de antecedentes criminais a emprego por exemplo, é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou se justificada pela natureza do ofício, como no caso de motoristas rodoviários.

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