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Através do ofício nº 27, a Vigilância Agropecuária Internacional – VIGIAGRO informa que a partir de hoje, 20 de outubro, a Declaração Agropecuária de Trânsito Internacional (DAT-EM), gerada no SIGVIG 2 (atual), não será mais utilizada para fiscalização das embalagens de madeira, nas cargas com desembaraço em Uruguaiana/RS.

Desta forma, se faz necessário modificar o atual procedimento para os processos de importação, que passará a ser da seguinte forma:

1. Para cargas com anuência do MAPA, da área vegetal, e que venham acondicionadas em embalagens/suportes de madeira, somente será apresentada a DAT ou LPCO referente à mercadoria, sendo que a liberação das embalagens dar-se-á mediante o deferimento da LI, ou seja, se a LI estiver deferida significa que as embalagens de madeira estão liberadas.

2.Para as outras cargas, acondicionadas em embalagens/suportes de madeira, e que serão desembaraçadas em Uruguaiana, está suspensa a liberação antecipada e não será necessário emitir um DAT-EM para a sua fiscalização. Sendo assim, as liberações somente ocorrerão com a presença do caminhão no Porto Seco Rodoviário.

3.Todos os caminhões, que possuírem embalagens/suportes de madeira, ficarão bloqueados, até que o MAPA proceda a análise de risco das cargas.

4. Após concluída a análise de risco, o MAPA fará o desbloqueio dos caminhões, sendo que, os que permanecerem bloqueados, terão inspeção física, sendo necessário a emissão do DAT-EM, para que isso venha a ocorrer.

5.A banca do MAPA enviará e-mail para as empresas de despacho, avisando da necessidade de emissão de DAT-EM, para a inspeção.

6.A unidade do VIGIAGRO submeterá ao controle interno de gerenciamento de risco, selecionando 5 a 10 % das cargas para inspeção física.

7.Para os caminhões que forem selecionados para inspeção, o documento que permitirá a saída da carga dos recintos alfandegados é a DAT-EM deferida, que poderá ser impressa diretamente do SIGVIG pelo usuário.

8. No caso de mercadorias ingressando na modalidade de trânsito aduaneiro (DTA), continuará sendo necessário emissão de DAT-EM, a qual deverá ser enviada, como anexo, para o e-mail bancamapa@multilog.com.br, juntamente com o MIC carimbado e assinado pela aduana de origem e em cores. Somente nesse caso será possível a liberação antecipada, ou seja, antes do caminhão chegar a Uruguaiana, desde que cumpridas as determinações acima. Algumas cargas continuarão sendo selecionadas para inspeção física e terão que ingressar no Porto Seco Rodoviário. O documento para liberação junto aos outros órgãos e intervenientes, nesse caso, continua sendo a DAT-EM deferida.

Esse procedimento refere-se exclusivamente à fiscalização do MAPA, não eximindo os usuários de obterem as anuências dos demais órgãos para a nacionalização das mercadorias.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
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