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Tendo em vista o estipulado pelas normativas Portaria SUROC nº 82/2019 e Resolução ANTT nº 5.898/2020, a ABTI através deste comunicado busca reforçar os prazos e mudanças que constam em relação ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC e registros de Contratos de Arrendamento e afins.

Primeiramente, conforme Art. 2º da Portaria nº 82/2019, os transportadores que mantêm veículos em sua frota habilitada para determinado país, cuja posse foi comprovada segundo o critério da Resolução 1.474/2006, terão prazo máximo de vinte e quatro meses para adequar as informações cadastrais desses veículos de acordo com o requisito estabelecido no Art. 5º da Resolução nº 5.840/2019. Ou seja, os transportadores têm até 22 de abril de 2021 para realizar a atualização das informações dos veículos que constam no RNTRC. Lembrando que o não cumprimento do que foi citado, caracteriza infração.

Referente a Resolução nº 5.898, em julho deste ano, a ANTT anunciou que passaria a validar eletronicamente a propriedade dos veículos no momento de sua inclusão no registro junto ao DENATRAN. Desta maneira, para que o transportador possa cadastrar o veículo em sua frota, seu CNPJ deve constar como proprietário junto ao órgão de trânsito.

Caso o CPF/CNPJ que conste como proprietário do veículo no DENATRAN seja diferente do CNPJ do transportador requerente, só será possível o cadastramento mediante a apresentação do Contrato de Arrendamento, que será registrado através de funcionalidade eletrônica já implementada pela Agência. Para tal fim, são obrigatórias as seguintes informações:

a. Nome e CPF/CNPJ do Arrendatário;
b. Nome e CPF/CNPJ do Arrendante;
c. Início e Fim de Vigência do Contrato de Arrendamento;
d. Placa e RENAVAM de cada veículo;

Não é obrigatória a declaração de todos os veículos que compõem o Contrato de Arrendamento, pode-se incluir apenas os veículos que serão movimentados no momento. A qualquer tempo, desde que dentro do período de vigência, os outros veículos podem ser declarados. Ainda, destacamos que o prazo está limitado a 36 meses.

Reforçamos que não é possível cadastrar mais de um contrato de arrendamento para o mesmo veículo dentro da mesma data de validade. Portanto, caso seja cadastrado um novo contrato de arrendamento para o veículo, o anterior será invalidado pelo sistema. Ainda, caso o veículo esteja na frota do antigo arrendatário, será necessário fazer a exclusão do veículo de sua frota antes de cadastrar o novo contrato de arredamento.

Desta maneira, a ABTI reforça a importância de que todos estejam atentos aos prazos de atualização, evitando assim qualquer transtorno. A equipe da entidade se mantém a disposição para prestar orientações e principalmente realizar os procedimentos.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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