Através da Disposición 29/2020, a Subsecretaría de Política y Gestión Comercial da Argentina, transfere 116 posições tarifárias de Licenças Não Automáticas (LNAs) para Licenças Automáticas, alterando também a estrutura de outros produtos exportados pelo Brasil.
Conforme Art. 3º da determinação, "ficam isentos de processamento os bens que tenham Licenças Automáticas aprovadas antes da entrada em vigor desta disposição e que por aplicação do disposto nesta medida passem de Licenças Automáticas para Não Automáticas. Eles permanecerão em vigor até que sejam usados ou até o prazo pelo qual foram concedidos, o que ocorrer primeiro".
Diante da Disposición 29/2020, segundo informações do Conselho de Comércio Exterior – CONCEX, permanecem 688 produtos no regime de LNAs, o que poderá afetar aproximadamente 20% das exportações brasileiras para o país. Da lista anterior, foram mantidas 633 NCMs, retiradas outras 811 e adicionadas 55. Grandes setores, como o automotivo, o de ferro e aço e o de máquinas elétricas foram retirados do regime, enquanto outros, como o da borracha, foram incluídos.
No entanto, hoje, através da Disposición 30/2020, foram substituídos três anexos (III, IV e V) da Disposición 29/2020 devido a erros nos dados informados anteriormente.
Para conferir a lista das posições tarifárias que constam em ambas as determinações, clique nos links abaixo.
Disposición 30/2020 (modifica os anexos III, IV e IV que constam na Disposición 29)
Fonte: Boletin Oficial Republica Argentina e Comunicado Técnico