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Foi publicada hoje (04/11) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.985 que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA.

A normativa trata sobre os princípios e objetivos do programa, bem como os benefícios concedidos por ele aos intervenientes certificados. Quanto a modalidade OEA Segurança (OEA-S), concedida com base nos critérios de segurança aplicados à cadeia logística no fluxo das operações de comércio exterior, seus benefícios são:

"I - redução do percentual de seleção de declarações de exportação do OEA para canais de conferência aduaneira, em relação aos demais declarantes;

II - processamento de forma prioritária, pelas unidades da RFB, das declarações de exportação do OEA selecionadas para conferência aduaneira;

III - dispensa de apresentação de garantia para concessão do regime especial de trânsito aduaneiro, cujo beneficiário seja transportador certificado como OEA; e

IV - acesso prioritário para o transportador certificado como OEA a recintos aduaneiros.

Parágrafo único. O benefício referido no inciso II do caput poderá ser disciplinado em ato normativo expedido pela Coana."

Confira a IN nº 1.985 na íntegra clicando aqui.

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