Na última semana, após votação no Congresso Nacional seguida da decisão entre senadores, foi prorrogada a desoneração da folha de pagamento das empresas até 2021.
A atualização da Lei 14.020 divulgada em seção extra no Diário Oficial da União, oficializa a derrubada do veto. Desta maneira, segue vigente a alteração da Lei nº 12.546/2011 que dispõe sobre a incidência das contribuições previdenciárias no âmbito do transporte.
Desta maneira, fica estabelecido que até 31 de dezembro de 2021, exclui-se da base de cálculo das contribuições a receita bruta de exportações e decorrente do transporte internacional de cargas.
Conforme a Confederação Nacional do Transporte – CNT, a desoneração da folha beneficia empresas ligadas a 17 setores, entre eles comunicação, call centers, transporte, construção civil e outros. O modelo permite que empresas optem por contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento.
Aproveitamos a oportunidade para destacar o trabalho da CNT, que realizou a elaboração do documento "Pilares do setor transportador para a Reforma Tributária", com a apresentação de dez condições de simplificação do sistema tributário nacional que favoreçam o setor. Inclusive, o 5º pilar apresentado defendia a desoneração da folha de pagamento, que felizmente, foi mantida.
Finalizando, a ABTI parabeniza e agradece aos deputados e senadores envolvidos na derrubada do veto, assim como presta seu reconhecimento a atuação da CNT nessa conquista. Garantir a isenção para o TRIC trata-se de reconhecer a importância do setor para a economia, sendo ele o responsável pelo principal modal do Comércio Exterior e pela geração de milhares de empregos diretos e indiretos.