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Portaria nº 371 do Ministério da Economia, define os municípios considerados localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão de delitos fronteiriços, conforme o disposto na Lei 12.855.

A determinação que entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2020, revogou a Portaria nº 457/2017 com apenas 27 cidades, e incluiu 160 a serem consideradas para efeito da Lei nº 12.855.

Conforme a Ministra Tereza Cristina, trata-se de um avanço para os Auditores-Fiscais Federais Agropecuários (AFFAs), isso porque com a Portaria nº 371, é ampliado o alcance da Lei nº 12.855 que institui a indenização devida aos ocupantes desses cargos e outros, que estejam em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas.

Entre as fronteiras que constam na lista enquanto localidades estratégicas estão: Chuí, Itaqui, Jaguarão, Porto Mauá, Porto Xavier, São Borja, Uruguaiana, Quaraí, Dionísio Cerqueira, Foz do Iguaçu, Santa Helena e Guaíra.

Confira a Portaria nº 371 na íntegra, clicando aqui.

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