No final de outubro, através da Instrução Normativa nº 1.984 foram tratadas informações referentes a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como sobre o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome.
Hoje (11/11), a Portaria nº 72 publicada no Diário Oficial da União estabeleceu normas complementares à IN nº 1.984. Desta maneira, são acrescidas prescrições que tratam desde o cadastramento de perfis de acesso ao SISCOMEX a informações de análise de regularização.
Lembrando que a IN nº 1.984 entrará em vigor no dia 1º de dezembro de 2020, assim como as novas informações estabelecidas pela Portaria nº 72, que pode ser conferida na íntegra clicando aqui.