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Portaria nº 77 publicada hoje (19/11) no Diário Oficial da União, regulamenta dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.985 que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA.

Através da Portaria nº 77 são especificados quais os requisitos relativos aos critérios para obtenção da Certificação OEA, bem como tratado o requerimento para certificação provisória.

A Portaria nº 77 disponibiliza quatro (4) anexos a serem inseridos na IN nº 1.985. O Anexo II por exemplo, apresenta os objetivos e requisitos dos critérios de elegibilidade, de segurança (da carga e de veículos, controle de acesso físico, treinamento e conscientização de ameaças, etc), de conformidade, entre outros.

As prescrições que constam na normativa entram em vigor no dia 1º de dezembro de 2020.

Confira a Portaria nº 77 na íntegra clicando aqui.

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