Diante das normativas publicadas hoje (24/11) no Diário Oficial da União, divulgamos abaixo um resumo das prescrições da Portaria RFB nº 4.794 e Resolução CONTRAN nº 804.
Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
Desta maneira, fica alterado o § 3º da Portaria RFB nº 2.189 que passa a valer com a seguinte redação:
"§ 3º A autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º de março de 2021".
Altera a Resolução CONTRAN nº 798, de 2 de setembro de 2020, que dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.