Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Considerando que desde ontem (1º/12) entraram em vigor os novos prazos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 805, principalmente no que se refere a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a ABTI presta alguns esclarecimentos sobre a validade do documento para trânsito no exterior.

Conforme a normativa, todas as habilitações vencidas neste ano, deverão ser renovadas em 2021 conforme o mês de vencimento. Por exemplo: se a CNH venceu em janeiro de 2020, o condutor tem até 31 de janeiro de 2021 para renovar.

No que se refere a validade da habilitação de motoristas que atuam no transporte internacional, a ABTI já solicitou à ANTT um parecer sobre a possibilidade de reconhecimento mútuo da nova resolução entre os países do ATIT, assim como ocorreu em abril deste ano.

No entanto, até que a entidade tenha um retorno da Agência, cabe frisar que os novos prazos são válidos apenas no Brasil. Ou seja, para motoristas que precisam transitar no exterior e que estão com a CNH vencida ou por vencer, entende-se que a medida não é válida. Isso porque a Resolução CONTRAN nº 805 revoga a normativa que prorrogava o prazo da habilitação por tempo indeterminado diante do estado de emergência sanitária.

Portanto, recomenda-se que os motoristas realizem a renovação da CNH antes de iniciar a viagem para território estrangeiro.

Confira na íntegra os novos prazos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 805 clicando aqui.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004