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Considerando que desde ontem (1º/12) entraram em vigor os novos prazos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 805, principalmente no que se refere a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a ABTI presta alguns esclarecimentos sobre a validade do documento para trânsito no exterior.

Conforme a normativa, todas as habilitações vencidas neste ano, deverão ser renovadas em 2021 conforme o mês de vencimento. Por exemplo: se a CNH venceu em janeiro de 2020, o condutor tem até 31 de janeiro de 2021 para renovar.

No que se refere a validade da habilitação de motoristas que atuam no transporte internacional, a ABTI já solicitou à ANTT um parecer sobre a possibilidade de reconhecimento mútuo da nova resolução entre os países do ATIT, assim como ocorreu em abril deste ano.

No entanto, até que a entidade tenha um retorno da Agência, cabe frisar que os novos prazos são válidos apenas no Brasil. Ou seja, para motoristas que precisam transitar no exterior e que estão com a CNH vencida ou por vencer, entende-se que a medida não é válida. Isso porque a Resolução CONTRAN nº 805 revoga a normativa que prorrogava o prazo da habilitação por tempo indeterminado diante do estado de emergência sanitária.

Portanto, recomenda-se que os motoristas realizem a renovação da CNH antes de iniciar a viagem para território estrangeiro.

Confira na íntegra os novos prazos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 805 clicando aqui.

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