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Após solicitação da ABTI, que pontuou os impasses enfrentados por empresas e cooperativas na renovação do RNTRC, a SUROC sempre disposta a dialogar e trabalhar em busca de avanços, anunciou através da Portaria nº 447 uma solução para o tema.

Publicada hoje (07/12) no Diário Oficial da União, a Portaria nº 447 prorroga por tempo indeterminado, a validade dos certificados do RNTRC que venham a vencer antes da conclusão dos trâmites inerentes à Audiência Pública nº 008/2020. Ou seja, as empresas e cooperativas com vencimento imediato têm até pelo menos fevereiro de 2021 (data prevista para a conclusão da Audiência), para realizar a renovação do seu registro.

Cabe ressaltar que a ABTI, ao tratar sobre a liberação do sistema muito próximo aos vencimentos, bem como as instabilidades apresentadas que estavam prejudicando e penalizando seus associados, havia solicitado 30 (trinta) dias de prorrogação do prazo.

No entanto, a SUROC compreensiva com a situação, estipulou um prazo maior e extremamente justo com aqueles que já haviam realizado a atualização de seu registro espontaneamente no final de 2015. Isso porque transportadoras tiveram a possibilidade de realizar o recadastramento dos veículos de forma voluntária. E justamente esses transportadores, são os que estão enfrentando hoje, maiores dificuldades para efetivar o processo.

Vale ressaltar que mesmo com a prorrogação do prazo, é necessário dar continuidade à renovação. A determinação está sendo aplicada apenas com o intuito de proporcionar tranquilidade a todos considerando as dificuldades encontradas e novas informações exigidas pelo sistema.

A obrigatoriedade de renovar o RNTRC permanece vigente. Por isso, a equipe da ABTI permanecerá em contato com todos, enviando os relatórios com as pendências que devem ser resolvidas para a renovação do registro.

A Associação aproveita a oportunidade para reiterar seu agradecimento à SUROC que mais uma vez, se mostrou disposta a contribuir com a flexibilização dos trâmites, evitando assim maiores prejuízos ao setor.

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