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Confira abaixo um resumo das prescrições que constam nas normativas publicadas no Diário Oficial da União hoje (28/12), que são de relevância para o setor de transporte.

Resolução CONTRAN nº 812

Estabelece os requisitos de segurança para a circulação de veículos transportadores de contêineres. Conforme Art. 2º, somente podem transitar nas vias terrestres abertas à circulação pública transportando contêineres os veículos ou combinações de veículos de carga especialmente fabricados ou adaptados para este tipo de transporte.

A determinação entra em vigor a partir do dia 04 de janeiro de 2021.

Resolução CONTRAN nº 809

Dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.

De acordo com a normativa, no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em meio digital (CRLV-e) conterá o CRV e o CLA. Ou seja, os três documentos passarão a integrar um só registro que contém o código QR CODE, que trará mais segurança ao processo de fiscalização.

Portaria nº 648

Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

A normativa foi anunciada considerando o impacto epidemiológico que a nova variante do coronavírus SARS-CoV-2, identificada no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pode causar no cenário atual vivenciado no País.

Como já é de conhecimento, a determinação não se aplica ao transporte de cargas tendo em vista que a atividade é considerada essencial para o abastecimento da sociedade.

Portaria COANA nº 88

Dispõe sobre os ritos de exclusão e exclusão temporária do operador de comércio exterior certificado no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.

Conforme Art. 3º a exclusão temporária consiste na imediata suspensão do operador no Programa OEA até que sejam sanadas as vulnerabilidades e deficiências identificadas pela EqOEA. Ainda, a medida terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias e poderá ser prorrogada mediante justificativa.

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