A Portaria SRRF nº 1 publicada hoje no Diário Oficial da União trata sobre competências entre Unidades, no âmbito da 10ª Região Fiscal.
Conforme o Artigo 1º ficam compartilhadas, de forma concorrente, complementar e subsidiária as competências regimentais relativas ao controle aduaneiro da Inspetoria da Receita Federal de Quaraí com a Alfândega da Receita Federal de Uruguaiana.
Ainda, incumbe ao titular da Alfândega da Receita Federal de Uruguaiana, relativamente às competências compartilhadas no art. 1º desta Portaria:
I - a gestão da execução dos processos de trabalho de controle aduaneiro; e
II - a execução das atividades relacionadas nos incisos I a V do art. 366 da Portaria MF nº 284, de 2020.
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