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Em virtude de inúmeros questionamentos referente ao formato eletrônico do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), a ABTI reforça alguns esclarecimentos.

Conforme é de conhecimento, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) deixou de ser expedido em meio físico e passou a ser somente eletrônico (CRLV-e), na forma estabelecida pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) em dezembro de 2019, através da Deliberação CONTRAN nº 180/2019.

Entretanto, cabe ressaltar que, de acordo com o Art. 8º da determinação, para transitar em outro país o condutor deve portar obrigatoriamente a versão impressa do CRLV-e, em papel sulfite branco, formato A4, com tinta preta, constando o código Quick Response Code (QR Code) no documento (Conforme a figura no final do texto).

Em maio de 2020, antes que entrasse em vigor a Deliberação, a ANTT comunicou aos demais Estados Partes do ATIT sobre o formato digital do documento, conforme Art. 18 do ATIT que estabelece:

Artigo 18. - Quando um dos países signatários adotar medidas que afetem o transporte internacional terrestre, deverá dar conhecimento delas aos outros Organismos Nacionais Competentes antes que entrem em vigor.

Deste modo, o novo formato do documento deve ser sim aceito para trânsito nos demais países, desde que o motorista porte a versão impressa. Em caso de problemas, favor comunicar a Associação imediatamente através do whatsapp (55) 98115-6675.

Ainda, para facilitar a fiscalização e autenticação do documento, o DENATRAN, através do SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), disponibilizou um aplicativo para validação do documento, por meio da leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code - QRCode) inserido no CRLV-e.

O aplicativo chama-se VIO QR Seguro, é gratuito, não necessita de internet para realizar as leituras e pode ser encontrado nas versões Android e IOS. Além do CRLV-e, o aplicativo é compatível com QR Codes da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Documento Nacional de Identidade (DNI) e de Placas Veiculares.

A Associação recomenda que todos os motoristas, além de portar o documento impresso tenham em seus celulares o aplicativo, desta forma, facilitando o procedimento de fiscalização.

Figura: modelo do CRLV-e

 

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