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A Confederação Nacional de Transporte – CNT, realizou ontem a Webinar Implementação da LGPD no transporte. O evento virtual contou com a participação de Laura Schertel Mendes e Danilo Doneda, especialistas no assunto que inclusive colaboraram para a construção do anteprojeto de lei que resultou na LGPD.

O encontro tinha como objetivo esclarecer a Lei, destacar as mudanças que ocorrem a partir da aplicação e quais as preocupações do setor em relação ao tema, visto que ela é aplicada a qualquer pessoa ou empresa, de direito público ou privado, que realizem o tratamento dos dados das pessoas com as quais têm alguma relação.

A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, é uma norma federal que já está em vigor e trata da proteção de dados pessoais nos meios físicos e digitais. Com aplicação em todo o território nacional, ela apresenta as regras para a coleta, o armazenamento, o processamento e o compartilhamento de dados pessoais.

Para auxiliar as empresas a se adaptarem à Lei, foi criada a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que irá direcionar os setores público e privado para a implementação correta da normativa, além de ser esta a responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento da LGPD.

Na Lei alguns dados são entendidos como dados sensíveis, que nestes casos, necessitam de maior atenção e proteção do que os demais, como a biometria e geolocalização. Deste modo, é necessário criar um sistema para guardar estas informações de forma que elas não sejam de fácil acesso e que a sua utilização consista apenas para casos de legitimidade com a LGPD.

O setor, além de se adequar a esta nova determinação, deve agir de forma estratégica, aproveitando o que a Lei tem para oferecer e que trará benefícios para a atividade de alguma forma. O aumento da competitividade das empresas que se adequarem à norma, é um dos diferenciais que se destacará em breve, por proporcionar maior confiança aos seus clientes.

De modo geral, a aplicação da LGPD baseia-se em três questionamentos:
• Quais as condições de legitimidade para o tratamento de dados?
• Quais os procedimentos para o tratamento lícito de dados?
• Quais são as sansões administrativas e a responsabilidade civil?

Após compreender o sentido destes pontos, é necessário criar dentro das empresas, procedimentos de boas práticas por meio de mapeamentos, análises e outras iniciativas que se fizerem necessárias, para auxiliar na adaptação da atividade com a Lei.

Imagem: LGPD CNT

1. Entender os conceitos principais e escopo de aplicação da LGPD;
2. Conscientizar todos os gestores sobre a sua importância;
3. Realizar um amplo levantamento das operações da empresa que possuam dados pessoais;
4. Criar planos de proteção de dados;
5. Capacitar equipes e avaliar a contratação de prestadores especializados.

O Sistema CNT está empenhado em apoiar os transportadores nas mudanças culturais, tecnológicas e administrativas que estão surgindo. Desta forma, preparou uma série de materiais que podem servir de base para a implementação das novas mudanças.

No Portal LGPD da CNT, além de informações sobre a transparência e a segurança no tratamento de dados pessoais nas entidades que integram o Sistema CNT, também possui conteúdo especializado sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no setor de transporte. Ainda, o ITL irá realizar cursos para gestores de empresas sobre a proteção de dados pessoais e a implementação da Lei, e ao SEST SENAT ficará a responsabilidade de elaborar cursos didáticos sobre o tema, também no formato EAD.

Ficou com dúvidas? Acesse lgpd.cnt.org.br e saiba mais.

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