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Diante do aumento de solicitações de retransmissão, geralmente, de modificações de frota, a ABTI esclarece alguns pontos para que não haja maiores demoras ou veículos retidos em trânsito nos demais países do Mercosul.

A retransmissão consiste no reenvio do comunicado (fax) original, com data atualizada, emitido próximo ao período de vigência ou mais, com o único fim de apresentar no organismo competente para complementação. Referente a este procedimento, alguns pontos se destacam:

a. de acordo com a legislação vigente, o transportador tem a obrigação de complementar todas as modificações de frota;
b. é de responsabilidade da transportadora manter a situação cadastral atualizada e regular, e isso inclui a frota e seu registro;
c. caso a complementação não tenha sido efetuada, os veículos não poderão transitar no exterior após os prazos definidos por cada país, que chegam, no máximo, a 60 dias, data de emissão do comunicado, e, principalmente,
d. deve ser tratado como um procedimento excepcional, caso raro.

A ABTI divulgou em dezembro de 2020, um guia prático constando todos os documentos obrigatórios que o motorista deve portar no caminhão, buscando assim, facilitar o trabalho das empresas. Por isso, antes de cada viagem, os documentos devem ser conferidos, assim como suas validades.

O transportador deve ser consciente que a habilitação ao transporte rodoviário internacional requer procedimentos e controles documentais, sendo penalizado em casos de erros, que podem ocasionar multas, suspensão ou até perda das licenças. Desta forma, vale ressaltar que as empresas devem estar atentas aos prazos estabelecidos pelos órgãos competentes nos acordos internacionais.

Por que a ABTI está falando novamente deste assunto?
Porque são muitos problemas causados pelos mesmos erros: falta de comunicação e de procedimentos.

Para auxiliar nesta atividade, foi elaborada uma lista de boas práticas para evitar que estes erros permaneçam acontecendo com tanta frequência. Além disso, aquelas empresas que buscam a certificação OEA, precisam considerar ainda mais, os pequenos detalhes que fazem parte dos protocolos, pois qualquer erro, por mínimo que pareça, pode atrapalhar o processo.

1. Assim que recebido o comunicado, as informações devem ser aferidas;
2. Após controle, devem ser enviados ao(s) representante(s) no exterior para complementação;
3. Como o procedimento é eletrônico no dia seguinte já pode ser solicitado o protocolo do processo;
4. O prazo para trânsito no exterior depende do país a ser percorrido. Na Argentina, Chile e Paraguai, são 60 (sessenta) dias da data de emissão do comunicado; já no Uruguai e Peru, os veículos só poderão ingressar quando as placas já estiverem complementadas junto aos organismos responsáveis.
5. Consultar sobre o andamento da complementação. Assim como no Brasil, na Argentina, podem ser efetuadas as consultas por placa clicando aqui. Verifique com seu representante o link para consulta nos demais países.
6. Antes de carregar, verificar se o permisso está na pasta;
7. Não liberar para viagem motorista/veículo que esteja com documento por vencer nos próximos dias;

Se ainda houverem dúvidas referente aos procedimentos citados, entre em contato, a equipe da ABTI está à disposição para auxiliar no que for necessário.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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